A Direcção Nacional da PSP informa que os infectados que rejeitarem usar máscaras nos centros de saúde, após o diagnóstico da gripe A (H1N1), poderão ser detidos ficando sujeitos a uma pena de um a oito anos de prisão.
Os infectados que não levarem em conta as medidas de segurança activas para a gripe A “incorrem no crime de propagação de doença, previsto e punido pelo artigo 283 do Código Penal com uma pena de prisão de um a oito anos”, afirmou à Agência Lusa o porta-voz da PSP, acrescentando que “estes procedimentos só são aplicados quando o diagnóstico é confirmado por testes laboratoriais”.





